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Generalização, disponibilidade e desconfiança – Alterações ao regime jurídico das Ordens Profissionais (Ao redor…; 06.03.2023)

Generalização. “Não há atribuições colectivas de culpa em Portugal, Senhor Deputado”. Foi com estas palavras que o Presidente da Assembleia da República interrompeu o discurso inarrável de um Sr. Deputado em torno de um conjunto de generalizações, naquele caso, relativas à comunidade cigana em Portugal. A generalização induz que experiências ou conhecimentos focados ou limitados sobre um determinado tema sejam processadas como se referindo ao total das situações, algo que influencia a tomada de decisão, conduzindo a erros e ao reforço de estereótipos e preconceitos.

Disponibilidade. A heurística da disponibilidade é um processo cognitivo que explica porque percebemos como mais provável um determinado acontecimento se tivermos presente um evento semelhante próximo. Porque também, tantas vezes, assistimos a debates profundamente autorreferenciados em que boas ou menos boas experiências de alguém sobre um determinado acontecimento induzem a sua visão sobre essa temática e tendem a diminuir a probabilidade da pessoa procurar outros dados, informações, referências ou ângulos sobre o assunto.

Desconfiança. A confiança é um valor fundamental numa sociedade e é hoje abundante a investigação que demonstra que níveis mais elevados de confiança (nas instituições e nas e pessoas) têm um peso importante na percepção de bem-estar das populações. Noutro prisma, a desconfiança está associada aos conflitos sociais, à diminuição da participação social e pública das pessoas e à falta de coesão social.

A generalização, a heurística da disponibilidade (de informação) e a desconfiança são, no actual contexto, presença permanente no comentário e debate público em Portugal e, muitas vezes, princípios-chave na reflexão sobre a criação, revisão ou regulamentação (operacionalização) de Leis. O peso que um “caso” tem na percepção de que tudo é igual, que “algo que nos aconteceu” ou que “conhecemos” tem na nossa percepção de uma situação/problema e que a desconfiança impõe, prejudicam gravemente o debate público e a construção de soluções legislativas mais simples, ágeis, responsivas e personalizadas.

Temo-lo assistido em diversas situações. Voltamos a assistir no debate em torno da proposta de alteração ao Regime Jurídico das Associações Públicas Profissionais. Muitas e muitos dos que critica(ra)m o Sr. Deputado (e bem!) pela permanente generalização e atribuição de culpas colectivas debatem as Ordens Profissionais em Portugal usando da generalização e tratando 20 Ordens muito diferentes como se tudo e todas fossem iguais. Como se Ordens com inscrição obrigatória para a prática profissional fossem semelhantes a outras sem essa obrigatoriedade. Como se Ordens com várias dezenas de milhares membros ou com várias décadas fossem iguais a outras com poucos milhares de membros ou anos de existência. Ou como se todas as Ordens tivessem estágios profissionais não remunerados, de longos anos ou não tivessem já no seu estatuto definidos processos de reconhecimento de habilitações académicas e profissionais obtidas no estrangeiro. Como se um “caso” fosse a realidade, “caso” esse público ou, por vezes, resultante de uma experiência autorreferenciada, particularmente quando para ilustrar e confirmar uma ideia, a “sua ideia”, sobre um assunto. A isto acresce ainda o princípio da desconfiança e a ideia de que as Ordens, todas as Ordens, prosseguem agendas “corporativas” não compatíveis com o “interesse público”.

Estes princípios limitam o debate público e limitaram-nos neste processo em específico. Uma revisão de Lei que pretendia a modernização do regime jurídico das Associações Públicas Profissionais, partindo de outros princípios, que apontassem mais às especificidades das diversas Ordens, que atendessem menos à “percepção” e mais à “realidade e a factos” e que se baseassem no valor da confiança, permitiriam construir mais participadas e equilibradas respostas, logo soluções melhores que beneficiariam a sociedade e o interesse público.

Permitiriam, certamente, que se reflectisse mais profundamente a mais-valia das comissões responsáveis pela avaliação dos estágios profissionais serem constituídas, também, por elementos externos à profissão, sem experiência profissional, portanto, quando estas comissões servem o exacto propósito de avaliação do desenvolvimento de competências profissionais. Ou do órgão de supervisão, agora proposto, ser constituído por “40% de membros oriundos dos estabelecimentos de ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão organizada em associação pública profissional, não inscritos na associação profissional”. Daqui decorre que, nos casos como na psicologia em que as e os docentes das Universidades são na sua grande maioria profissionais da área, o leque de recrutamento destes membros será diminuto e discriminará quem, na sua actividade académica, realiza acções de prática de extensão à comunidade, realiza investigação-acção, lecciona unidades curriculares que incorporem actos psicológicos (como a avaliação psicológica) ou, simplesmente, realize prática enquanto psicóloga/o, estando por isso inscrita/o na Ordem dos Psicólogos Portugueses. Ou, noutro prisma, que tal como sucede com a/o Provedor/a agora proposto, cuja remuneração do cargo está prevista no regime jurídico, se previsse a remuneração ou, no mínimo, um regime de faltas justificadas para o órgão jurisdicional da Associação Pública Profissional. Considerando a especial complexidade da actividade e a necessidade de ser reforçada no quadro da melhoria dos processos de auto-regulação das profissões seria algo fulcral, a par da introdução de mecanismos de mediação ética para algumas situações, da manutenção do escrutínio e eleição directa e do aumento do número de membros, pontos infelizmente não plasmados no novo regime jurídico, embora propostos, algo que parece incoerente com os objectivos propagados das alterações propostas, nomeadamente no que se refere ao aumento do escrutínio e melhoria da auto-regulação das profissões.

Na verdade, aqui e ali, no Mundo ao redor, tal qual era e será a primeira atribuição de qualquer Associação Pública Profissional “a defesa dos interesses gerais dos destinatários dos serviços”, importa que possamos caminhar para um debate público e para processos de co-construção de Leis que se baseiem menos na generalização, nas heurísticas de disponibilidade e autorreferenciação e na desconfiança. Ao contrário, é a identificação de particularidades, os dados de qualidade e escrutínio e a confiança mútua que abre espaço ao diálogo e à cooperação, que promove solidariedade e o respeito pelas especificidades e que estimula o envolvimento cívico e político. É a confiança mútua que permite a construção de mais eficazes soluções para os mais complexos problemas.

 

Tiago Pereira

Generalização, disponibilidade e desconfiança – Alterações ao regime jurídico das Ordens Profissionais

in Sábado (Ao redor…); 06.03.2023

https://www.sabado.pt/opiniao/convidados/tiago-pereira/detalhe/generalizacao-disponibilidade-e-desconfianca—alteracoes-ao-regime-juridico-das-ordens-profissionais

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