
Recuemos a Novembro de 2018. Apesar do Brexit já ter sido votado, o Reino Unido ainda discutia os termos da sua saída da UE. Boris Johnson ainda não era primeiro-ministro, enquanto Trump presidia os EUA. Não imaginávamos, nos quatro anos que se lhe seguiriam, uma pandemia próxima, uma guerra na Europa e uma crise de inflação e sócio-económica.
Nessa data o Departamento de Saúde e Segurança Social do UK, estrutura de apoio ao governo, publicava o relatório “Prevention is better than cure – Our vision to help you live well for longer” [numa tradução possível: Prevenir é melhor que curar – A nossa visão para a/o ajudar a viver bem por mais tempo].
No sumário executivo do documento destaca-se a necessidade “de priorizar a prevenção e o combate a importantes determinantes da saúde e do bem-estar” [da pobreza à obesidade; da habitação à solidão] e o objectivo de, até 2035, se “viverem pelo menos mais cinco anos extra de uma vida saudável e independente” e de se “diminuir o fosso entre pessoas mais ricas e mais pobres”. Mais, define-se prevenção enquanto o apoio às pessoas no sentido de se manterem “saudáveis, felizes e independentes pelo maior tempo possível”, reduzindo “a possibilidade de emergência de problemas, primeiro, e, quando surgem, apoiar as pessoas na gestão efectiva dos mesmos”. Termina dizendo que a prevenção “é tão importante aos 70 quanto aos 7 anos”.
Por múltiplas e diversas razões (talvez a principal, o quão tarde a ciência psicológica e as e os psicólogos puderam dar o seu contributo ao nosso país), e apesar do caminho percorrido nos últimos anos, a psicologia é ainda, frequentemente, associada a dimensões de intervenção iminentemente remediativas. Ora, enquanto ciência que estuda o comportamento, a tomada de decisão e o que os determina, a psicologia é fundamental nos processos de prevenção e promoção ao longo da vida, nos múltiplos contextos de desenvolvimento e na compreensão e intervenção nos desafios societais e determinantes de saúde e bem-estar.
Isso mesmo é afirmado e sublinhado no regulamento n.º 15/2023, que “aprova o regulamento interno que define os atos dos psicólogos”. No seu artigo 6.º (“Atos dos psicólogos”) a alínea b) refere “As atividades técnico-científicas de intervenção psicológica, incluindo de promoção e prevenção, nos diversos contextos relativos a indivíduos, grupos, organizações e comunidades”.
Uma, mais uma, forma de inscrever este importantíssimo papel das psicólogas e dos psicólogos, a par de outros. Uma, mais uma, forma de informar, clarificar e reforçar o contributo específico da ciência psicológica e das e dos psicólogos para as pessoas e a sociedade.