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Violência Doméstica e COVID-19 (TSF; Sem medo do Medo; 30.03.2020)

13.03.2020. A OMS declara a Europa como o novo epicentro da pandemia COVID-19. Neste dia passaram 56 anos da madrugada do esfaqueamento, violação e assassinato de Kitty Genovese. A este crime, profundamente marcante na sociedade Americana, atribui-se parte do sobressalto que conduziria à criação do famoso 911 (o nosso 112) como resposta rápida a emergências. É-lhe ainda atribuído um longo debate em torno da má informação a propósito da peça sobre o crime publicada pelo New York Times, anos mais tarde questionada pelas suas inconsistências, que referia que 38 pessoas assistiram ou ouviram o crime (longos minutos, na rua) sem nada fazerem. Finalmente, a partir dele foi descrito o efeito bystander (difusão de responsabilidade) que aponta para que a pessoa seja menos propensa a ajudar uma vítima numa situação em que outras pessoas estão presentes.

Ao isolamento social determinado pela pandemia CODIV-19 deve corresponder um isolamento com direitos e tal só poderá suceder se, tal como no combate à propagação do vírus, decisores e cidadãos trabalharem e adoptarem comportamentos no sentido de conter o crime público de violência doméstica.

Esta situação, um pouco como o crime daquela madrugada, deve implicar:

a) Que se atenda à informação e à evidência científica que demonstra que a violência doméstica, seja ela sob a forma de maus-tratos físicos ou psíquicos, ameaças, difamação ou crimes de natureza sexual, aumenta significativamente com as situações de isolamento. Isto deve-se, por um lado, ao conflito e tensão nas dinâmicas relacionais e comunicacionais disfuncionais decorrentes da partilha continuada e permanente do mesmo espaço físico, e, por outro, ao papel do medo, ansiedade e raiva no despoletar directa ou indirectamente (por exemplo, pelo aumento do consumo de álcool) de actos de violência.

b) A situação de isolamento acentua e junta a possibilidade de maior controlo pelo agressor sobre a vítima e a menor capacidade desta para denunciar ou pedir ajuda. Assim, é crucial que as vítimas se protejam, procurando prever comportamentos violentos e preparar uma resposta adequada, identificando áreas seguras da casa, acordando planos ou códigos de denuncia com pessoas de confiança (uma peça de roupa ou um vaso à janela, por exemplo) e preparando-se para denúncias de emergência ou mesmo uma potencial necessidade de ´fuga’. Implica ainda que amigos, familiares, vizinhos e profissionais de saúde ou de serviço social assumam um papel central na protecção de potenciais vítimas, estando intencionalmente mais atentos e vigilantes a sinais de alerta, promovendo um acompanhamento mais próximo, oferecendo ajuda e cuidado, não culpabilizando e motivando para que a vítima possa solicitar apoio. Denunciando.

c) Implica, finalmente, um reforço da quantidade e da qualidade das respostas de emergência. Numa situação como a que se vive, uma resposta imediata, decidida e eficaz pode, no limite, significar uma vida. Vidas.

Não diluamos responsabilidades. Intencionalizemos o cuidado e contribuamos para ambientes de confiança e entreajuda, preventivos da violência, protectores das vítimas. Como à pandemia COVID-19, o combate à violência doméstica a todos compete.

Amanhã podemos ser nós ou alguém muito próximo de nós.

TSF (Sem medo do Medo); 30.03.2020; Áudio aqui

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